JUSTIFICATIVA:

 

Esta Política de prevenção à corrupção deverá ser de observância obrigatória por todos os servidores, em especial aqueles com poder de decisão.

Por isso, é fundamental sua instrumentalização em forma de lei para que se solidifique a cultura de combate à corrupção, principalmente para saber quais situações configuram corrupção e como reagir a elas, inclusive quando a solicitação partir do próprio agente público.

Isto posto, conclamo os Nobres Pares para que aprovem esta proposta que contribuirá para eficiência e publicidade das ações da administração pública.